DIREITO DAS MÃES
O estado pode interferir na escolha do parto pela mulher? A resposta a esta questão é bem diferente para a Justiça do Rio Grande do Sul e para o Governo Federal.
Adelir Carmem Lemos de Goes, moradora de Torres (RS), foi obrigada pela justiça gaúcha a submeter-se a uma cesariana pelo argumento da obstetra de que a criança estava sentada e, além de outros motivos, corria risco de morte.
Mesmo sem nenhum exame comprovando a situação, a mãe foi levada de casa pela polícia e obrigada a realizar a cirurgia.
Em solidariedade à mulher, as Secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Saúde publicaram nota apontado uma série de questões que envolvem os Direitos Humanos na Saúde.
Segundo os órgãos, a mulher tem o direito de escolher como será o parto de seu filho, a posição do parto, e quem deve acompanhá-la nesse momento.
"Isso é Lei no Brasil. A não observância dessas questões – e outras – se configura em flagrante violação de direitos", ressaltou a nota do governo federal.
A atenção obstétrica humanizada e segura é, inclusive, foco de ação do governo por meio da Rede Cegonha.
Por ela, a atenção à mulher é qualificada e foi possível assisti-las em questões como a articulação do planejamento reprodutivo, o cuidado à gravidez, parto e puerpério, e a atenção à criança, do nascimento até os dois anos.
Saiba mais em http://bit.ly/1eEFGcI e conheça também a história de Adelir emhttp://bit.ly/1gwbd11
Vigília em Defesa da Autonomia da Mulher, motivada pelo caso Adelir. Foto: Lucas Melo |
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